Foto: Wesley Lima |
Após Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Barro deferiu, nesta quarta-feira (27/07), tutela provisória de urgência determinando a transferência para Fortaleza, no prazo de 24 horas, de um bebê que está internado em Barbalha. A ação, em face do Município de Barro e do Estado do Ceará, foi movida pela promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso, em respondência na Promotoria de Justiça de Barro.
A criança, que tem cinco meses de vida, possui cardiopatia congênita e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital e Maternidade Santo Antônio, necessitando urgentemente de procedimento cirúrgico. Por isso a transferência foi pedida pelo MP e determinada para o Hospital do Coração de Messejana.
Caso haja impossibilidade de transferência e/ou realização de tratamento na rede pública, a realização do procedimento necessário será custeada na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. A ordem judicial é direcionada prioritariamente ao Estado, por possuir proximidade hierárquica na prestação da tutela de urgência deferida e melhor estrutura administrativa para providenciar os procedimentos deferidos, sem prejuízo de direcionamento ao Município, caso o Juízo considere oportuno. Se houver descumprimento da decisão, poderá haver desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio de valores necessários para efetivar a transferência e/ou cirurgia.
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