Foto: José Leomar |
O deputado estadual cearense André Fernandes (Republicanos) entrou em acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em ação por suposta prática de nepotismo na Assembleia Legislativa e pagará R$ 1 mil de multa. O acordo foi firmado em 19 de agosto, pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital cearense.
O Ministério Público Estadual apresentou uma denúncia contra o deputado em abril, após ele nomear um cunhado e um tio como assessores parlamentares. Os familiares de André Fernandes ocuparam cargos no gabinete do parlamentar até o início deste ano, mas foram exonerados. Eles também pagarão multa.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, parentes de até 3º grau não podem ser contratados para cargos comissionados nos três poderes.
No caso de André Fernandes, o Ministério Público enquadrou o ato como improbidade administrativa e pediu a Justiça a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. A defesa do deputado estadual pediu então um acordo com o Ministério Público, que foi aceito.
O promotor de Justiça, Ricardo Rocha, explica como chegaram a essa decisão. “Verificaram que os investigados tinham os pressupostos para aplicação do acordo de não persecução cível, foi realizada uma audiência aonde foi negociado esse acordo e ficou definido o pagamento de uma multa e a proibição de contratar no Poder Público”, disse Rocha.
Mesmo com o acordo solicitado pelo próprio advogado, André Fernandes continua afirmando que não cometeu irregularidades. “No próprio documento dá para ver que o judiciário fala que ‘a assinatura do presente acordo não implica o reconhecimento de culpabilidade’, ou seja, a própria Justiça atestou que não tivemos nenhuma culpa. Ponto final, problema resolvido e segue o jogo”, afirma o deputado.
O acordo com o Ministério Público só foi possível depois nas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo congresso nacional em 2019. Pelas novas regras, o MP pode negociar acordos com agentes públicos que são alvos de ação, antes da sentença do juiz.
Para o professor de direito penal e processual, Luciano Daniel, esse tipo de acordo garante o andamento do processo, sem deixar de punir o investigado.
“Não se trata de deixar de punir, é punir melhor e com mais eficácia, ou seja, reduziu-se o tempo de processo, de um custo demorado, não só o custo de tempo, mas o custo financeiro, porque o processo na Justiça tem um custo para o Estado”, relata.
Em julho deste ano, André Fernandes foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil à Patrícia Campos Mello, após publicar nas redes sociais ataques machistas contra a jornalista da Folha de São Paulo.
Fonte: G1 CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário