Senadores aprovaram na noite desta terça-feira (28) projeto que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número único para identificação das pessoas em todos os bancos de dados do poder público.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que “a numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”.
O texto teve mudanças comparado com o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Por isso, a proposta volta para ser analisada pelos deputados.
De acordo com o texto aprovado nesta terça-feira, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
Apesar da aprovação, o texto deve ainda passar pela Câmara e, posteriormente, pela análise do presidente da República. Se sancionada, a proposta não invalida utilização de outros documentos.
Fonte: O Tempo
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