quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Barbalha define medidas de combate à Covid-19 através de Decreto Publicado no Diário Oficial


Diante da grande incidência de casos confirmados de Covid-19 no município, a Prefeitura de Barbalha publicou decreto na quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, informando sobre as novas medidas restritivas que devem ser adotadas em âmbito municipal para conter a proliferação da doença.

As novas medidas restritivas foram tomadas com base na reunião do Comitê Técnico Científico de combate à Covid-19 realizada no último dia 20. Elas afetam prioritariamente o serviço público municipal, onde há grande concentração de pessoas tanto na execução dos serviços, como da população que solicita atendimento para diversas demandas.

Conforme o decreto, todas as Secretarias devem providenciar meios de adoção do trabalho remoto em situações em que haja a possibilidade. A exceção fica para os serviços essenciais prestados à população pelas Secretaria da Saúde, Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Infraestrutura e Obras e Procuradoria do Município.

Nos casos em que se faz necessária a realização de atendimento presencial, a população que buscará o serviço deverá apresentar o Passaporte Sanitário ou cartão de vacina com o esquema completo (pelo menos duas doses ou dose única da Janssen).

Retorno às aulas

As aulas da rede pública municipal de ensino foram adiadas para o dia 07 de fevereiro. Conforme o Decreto Estadual nº34.513, de 15 de janeiro de 2022, as aulas presenciais também estão sendo adiadas, tanto para a rede pública como a privada, para alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos, para o dia 31 de janeiro de 2022.

As escolas da rede privada que já deram início as aulas para este público no formato presencial devem suspendê-las ou migrá-las para a modalidade remota, pelo período de vigência deste Decreto;

Para as demais faixas etárias, a modalidade presencial poderá acontecer, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias. Além disso, as escolas deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores para o retorno das aulas presenciais, assim como o uso obrigatório das máscaras N95 e similares.

Indústria, Comércio e Serviços

De forma geral, as novas medidas restritivas não impactam os setores da indústria, comércio e serviços do município. No entanto, o decreto traz orientações sobre horários de funcionamento dos estabelecimentos e o reforço para observação das medidas e protocolos sanitários a serem observados para a prevenção ao contágio.

O comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

Restaurantes, inclusive aqueles situados em hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente;

Está liberado o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 80% (oitenta por cento);

Eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão limitada a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados;

Os estabelecimento obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.

Eventos Festivos e Sociais

Até o dia 05 de fevereiro estão proibidas a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos. No entanto, até a vigência do Decreto, podem ser realizados eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas com limitação da capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas em ambientes abertos e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas em ambientes fechados.

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