As máscaras N95, PFF2 ou similares que passaram a ser obrigatórias nesta segunda-feira (24 de janeiro de 2022) para trabalhadores de alguns estabelecimentos do Ceará devem ser fornecidas pelos empregadores. A posição é compartilhada entre o Ministério Público do Ceará (MPCE) e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), ao considerar que a máscara é um Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A Lei que trata da segurança dos trabalhadores data de 1977 e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A determinação para o uso de máscaras específicas para trabalhadores da área da saúde, de farmácias, supermercados e escolas que têm contato direto com o público no estado foi publicada no último decreto estadual de combate à pandemia de Covid-19, em 15 de janeiro.
Para o MPCE, o fornecimento das máscaras é de responsabilidade do empregador, como prevê a legislação trabalhista no que diz respeito ao fornecimento de EPIs aos empregados. "Como a máscara é um item de proteção individual para contágio de Covid-19, é assim que deve ser tratado pelas empresas", afirmou o órgão em nota.
Posição igual é a da Comissão de Direito Sindical da OAB-CE. Segundo a entidade, "considerando que a utilização das máscaras especificadas no novo decreto estadual é uma exigência do poder público para proteção coletiva e, considerando ainda, que o fornecimento dos equipamentos de uso individual e coletivo são de obrigação do empregador, cabe ao empregador, pois sua obrigação, fornecer aos seus empregados as referidas máscaras".
Se algum funcionário de um desses estabelecimentos for flagrado pela fiscalização sem a utilização da máscara N95 ou PFF2, o decreto estadual prevê interdição do local por sete dias, caso o responsável pelo espaço não se adeque à norma. Há possibilidade de o prazo da interdição ser dobrado sucessivamente em caso de reincidência.
O decreto também permite que seja aplicada multa de até R$ 75 mil, a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento. Caso seja necessário, está também autorizada a apreensão ou suspensão das atividades.
A decisão pela obrigatoriedade ocorreu após a introdução da variante ômicron do coronavírus no estado, ela tem maior grau de transmissibilidade do que todas as versões anteriores do vírus. As autoridades sanitárias dos Estados Unidos alertaram que as pessoas devem procurar usar máscaras com o maior grau de proteção que estiverem ao seu alcance, como é o caso da N95 ou PFF2.
Quase 100% de proteção
Um estudo do Instituto Max Planck, da Alemanha, apontou que a máscaras do tipo PFF2 (equivalentes a outros padrões internacionais conhecidos como N95, KN95 e máscaras P2) oferecem quase 100% de proteção contra a Covid-19.
Se uma pessoa infectada pelo coronavírus tiver contato com uma saudável num espaço fechado – mesmo a uma distância pequena e após 20 minutos – o risco de contágio é de apenas 0,1%. Se a pessoa estiver vacinada, o risco de contrair a doença é ainda menor, apontam os pesquisadores.
Se a máscara não estiver corretamente encaixada ao rosto, o risco de infecção no mesmo cenário sobe para cerca de 4%, aponta o estudo, publicado na revista científica PNAS, da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos.
A análise também demonstrou que máscaras PFF2 bem encaixadas ao rosto protegem 75 vezes mais que máscaras cirúrgicas – as quais, no entanto, reduzem o risco de infecção para no máximo 10% se também forem bem ajustadas.
Fonte: g1 CE
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