O Juízo da Comarca de Porteiras negou, em nove de fevereiro de 2022, os Embargos de Declaração apresentados pelo Município de Jati e ratificou determinação de reintegração imediata de pelo menos 100 servidores públicos do município de Jati, que foram exonerados pela Prefeitura da cidade.
De acordo coma a assessoria jurídica da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), autora da ação, o Tribunal pontou o não cabimento do recurso.
O que motivou a querela judicial foi o fato da Prefeitura de Jati ter dispensado os trabalhadores por estes já estarem aposentados no Regime Geral de Previdência Social do INSS. Mas o ato, conforme argumentou o jurídico da Fetamce, não tem nenhum amparo legal, tendo em vista que em muitos casos a aposentadoria pelo regime geral já tinha se dado há anos, nada tendo a ver com o atual vínculo dos funcionários.
De acordo a decisão inicial da Justiça, então referendada, foi considerada “ausência de motivação” para a atitude da Gestão Municipal. O juizado destacou que o “referido ato administrativo traz insegurança jurídica”, podendo causar prejuízos não somente aos servidores, mas também à administração pública.
Dentro do processo, a magistratura afirmou que a vedação constitucional para a recepção simultânea dos proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses em que é admitida cumulação, refere-se ao Regime Próprio de Previdência Social, não compreendendo o Regime Geral, que é o caso da localidade.
Conforme Antonio José de Sousa Gomes, membro do corpo jurídico da Federação, o desafio da categoria é fazer cumprir a decisão. “O Município vem postergando o cumprimento desde o deferimento do pleito em agosto de 2021, fazendo-o em desrespeito ao Poder Judiciário, à segurança jurídica e sobretudo aos trabalhadores que serviram ao povo daquela edilidade por uma vida inteira”, argumenta.
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