Os dedos são a principal parte do corpo humano lesionadas em acidentes de trabalho. Foto: Assessoria |
O Ceará teve 51 mortes e 9.881 notificações por acidentes de trabalho em 2021, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho. Nesta quinta-feira, 28 de abril, é lembrado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Fortaleza foi o município que mais notificou acidentes de trabalho ano passado, quando registrou 48% dos casos. Apesar dos dados expressivos, a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Georgia Aragão, avalia que os números podem ser ainda maiores.
“Nós temos conhecimento de que há um grande índice de subnotificação dos acidentes de trabalho e nós, conscientes dessa temática, em parceria com outros órgãos, temos um projeto de regularidade dos acidentes de trabalho que tem por objetivo a conscientização acerca das notificações, para que os acidentes sejam comunicados ao INSS, à previdência social e ao SIAN (Sistema de Informação de Agraves de Notificação”, explica a procuradora.
Ela diz que, com estes dados, é possível identificar os setores e atividades econômicas que mais registram os acidentes de trabalho e, a partir desta coleta, trabalhar na elaboração de políticas públicas voltadas à temática.
Entre 2020 e 2021, o Ceará registrou um aumento de 24% nas notificações — número que o deixou em 12º lugar do país nas estatísticas do Observatório. Contudo, o acumulado do último ano é o segundo menor na última década.
A advogada Daniele Gabriel também reforça a importância da notificação. “A primeira coisa, primordial, que o empregado tem de fazer quando sofre um acidente é comunicar ao empregador do que ocorreu; porque, quando existe um acidente de trabalho, tem de ser emitida uma [Comunicação de Acidente de Trabalho] CAT, que é para ele estar assegurado que ocorreu um acidente com ele”, comenta a jurista.
Ela explica que a CAT é fundamental também quando o empregado precisa ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, quando a remuneração dele passa a ser responsabilidade do INSS.
Direitos e deveres do empregado
O registro do acidente de trabalho e o cumprimento de um processo transparente neste tipo de ocorrência são fundamentais para a garantia dos direitos do empregado, por isto, é importante estar atento também aos deveres, como comunicar ao gestor o caso, uma vez que ele só é responsável pela remuneração do funcionário que fique afastado por até 15 dias.
“O empregador só tem a obrigação de pagar o trabalhador que está afastado por até 15 dias. Após esses dias, a obrigação é do INSS. Para que ele não fique sem receber o salário, ele vai ao INSS junto a essa comunicação e vai passar por uma perícia, e vai começar a receber o auxílio-acidente”, explica Daniele.
“Outro direito que o empregado também tem é estabilidade. Muitos empregados têm medo de comunicar porque tem medo de sair do emprego. Quando o empregado fica por mais de 15 dias afastado e volta ao trabalho, ele tem a garantia de uma estabilidade de 12 meses”, explica a advogada.
Contudo, ela salienta que, mesmo recebendo pelo INSS, o empregador segue responsável pelo FGTS do trabalhador, uma vez que ele segue no quadro de funcionários da empresa, e alerta ainda para outra situação: o óbito do empregado.
“Se foi um acidente que causou a morte do empregado, os dependentes (a esposa, um filho menor de idade, etc) têm direito à pensão por morte”, garante Daniele. A quantidade de óbitos por acidente de trabalho no Ceará também cresceu entre 2020 e 2021.
Causas mais comuns
O professor Francisco Almeida Cavalcante, do curso técnico em segurança do trabalho no Instituto Federal do Ceará (IFCE), explica que as causas mais comuns dos acidentes de trabalho giram em torno de quatro pontos: a falta de procedimento, a falha humana, a falha da máquina e os riscos ambientais.
“Quando a empresa não implementa uma prevenção a esses tipos de acidente, isso vem a cooperar com as ocorrências. Há também a nossa falta de cultura — em termos gerais, dos brasileiros — que não tem enraizada nos nossos antepassados o costume da prevenção de acidentes”, comenta Almeida.
“Tudo tem procedimento para você executar determinado tipo de serviço. Se você vai dirigir um carro, pilotar um avião; e as máquinas nas empresas também têm procedimento operacional. Quando não existe esse procedimento, existe perigo, risco para o acidente”, explica o professor, que é engenheiro civil por formação.
Conforme o Observatório, as motocicletas lideraram os números dos objetos causadores de acidente de trabalho no Ceará em 2021. A parte do corpo humano mais lesionada foi o dedo, com as fraturas sendo os casos mais comuns.
“O ser humano, em determinado momento, foge à mente para outro tipo de preocupação, de pensamento, e é neste momento em que acontecem os acidentes, porque ele fugiu da atenção especial que deveria ter para a atividade. A máquina também falha e pode ocasionar acidentes”, destaca o professor.
Ele cita também os riscos ambientais, que são classificados como risco químico, físico, biológico e ergonômico. A tipificação “agente químico”, inclusive, foi uma das principais causadoras de acidentes no ano passado.
Fonte: g1 CE
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