Foto: Natinho Rodrigues |
Cometer infração de trânsito pode colocar em risco não apenas a vida, mas as finanças do condutor. Com multas que podem chegar a R$ 17,6 mil, ter abatimento para ficar quite com os órgãos de trânsito é providencial – e o desconto chega a 40%.
Para conseguir o desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar, de forma gratuita, no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por um dos três canais:
Site do SNE;
Aplicativo da CNH Digital para Android ou iOS;
Portal Gov.br.
Pelo sistema e pelo app da CNH Digital é possível, além de pagar multa com desconto, receber notificações de autuações, comunicados e documentos em formato digital. A habilitação “virtual”, aliás, substitui a física, podendo ser mostrada em abordagens como blitze, por exemplo.
Quem tem direito a desconto na multa de trânsito?
Pessoas físicas e jurídicas proprietárias do veículo autor da infração têm direito a pleitear um abatimento no valor da penalidade. Usuários sem CNH podem usar o Renavam (número do Registro Nacional de Veículo) para se cadastrar no SNE e solicitar o desconto.
O desconto de 40% é concedido de acordo com critérios do Órgão Autuador, e o condutor precisa reconhecer a infração, sem apresentar defesa nem recurso. Além disso, é preciso solicitar o desconto dentro da data de vencimento da multa.
Caso o condutor não reconheça a multa e entre com recurso, ele ainda pode conseguir um desconto de 20%, pagando a penalidade pelo aplicativo – desde que faça isso antes de o boleto vencer.
Quanto vou pagar pela multa se conseguir o desconto?
O Diário do Nordeste fez uma simulação de quanto o infrator pagaria por multas simples, sem agravantes:
Gravíssima – sem desconto: R$ 293,47; com desconto: R$ 176,08
Grave – sem desconto: R$ 195,23; com desconto: R$ 117,13
Média – sem desconto: R$ 130,16; com desconto: R$ 78,09
Leve – sem desconto: R$ 88,38; com desconto: R$ 53,02.
Passo a passo para ter desconto de 40% em multas
CADASTRO NO SNE
PELO APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)
Faça login no aplicativo e clique em "Infrações", na tela principal;
Selecione se deseja consultar: “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”;
Na tela, aparecerá a mensagem “Aderir ao SNE”. Clique na mensagem, preencha seus dados e clique em “Aderir”.
PELO PORTAL DE SERVIÇOS
Faça login no Portal de Serviços e localizar “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no canto esquerdo da página;
Clique em “Minha adesão ao SNE”;
Preencha seus dados pessoais e clique em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar o cadastro;
Confirme as informações preenchendo o Número de segurança da CNH ou o Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário