terça-feira, 28 de junho de 2022

Projeto oferece acompanhamento para entrega voluntárias de bebê para adoção no Ceará


A atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou em um relato forte publicado em sua rede social no último sábado (25 de junho de 2022) que ficou grávida após um estupro, teve o bebê e optou por fazer a entrega voluntária da criança. No Ceará, um projeto desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado (DPCE) acolhe e faz acompanhamento de mulheres que tenham a mesma decisão da artista.

 

Em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, a Defensoria realiza desde 2020, na sede de Juazeiro do Norte, no interior do Estado, o projeto "Cegonha – Mãe ciente, Adoção Eficiente", que proporciona acompanhamento psicossocial e jurídico às gestantes até o nascimento da criança.


O procedimento, que não é crime, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a entrega voluntária de crianças, antes ou logo após o nascimento, pela gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção.

 

Embora conste na lei o direito da mulher entregar de maneira voluntária o filho para o Sistema Nacional de Adoção, esse ato costuma ser visto de maneira negativa pela sociedade, como explica a defensora pública Julliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij).

 

"A entrega voluntária não é um crime e veio para regulamentar uma prática em que muitas mães, após dar à luz a uma criança, pensavam entregar, de forma clandestina, para alguém que pudesse criar aquele bebê. Com essa alteração legislativa, resguardou essa mulher e que ela pode fazer a entrega voluntária, mas buscar todo o aparato da Justiça da Infância e da Juventude, para ter os devidos encaminhamentos e acompanhamentos necessários para que a entrega seja segura”, disse a defensora.

 

A entrega voluntária chega a ser confundida por muitos como abandono de incapaz. No caso de Klara Castanho, a atriz chegou a ser acusada erroneamente por uma youtuber de cometer o crime previsto no Código Penal Brasileiro.

 

"O artigo 133 trata sobre abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que seja, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Ao contrário disso, a entrega voluntária para adoção é um ato de cuidado e está respaldado pela Lei”, esclareceu Julliana Andrade.

 

Visando dar todo o suporte à mulher que decida pela entrega voluntária da criança, o projeto "Cegonha – Mãe ciente, Adoção Eficiente" oferece uma equipe multidisciplinar que ajuda na condução do processo.

 

"Durante o período de gestação, as equipes multidisciplinares procuram compreender por quais motivos a mulher quer fazer a entrega voluntária. Caso a motivação seja decorrente de vulnerabilidade social, psicológica e/ou psiquiátrica, a mãe será inserida na rede de saúde e proteção, possibilitando a permanência dos laços biológicos e afetivos. Caso seja mantido o interesse da entrega voluntária para adoção, a mãe é conduzida com o intuito de confirmar a decisão, de maneira segura e sigilosa, na Vara da Infância e da Juventude”, falou a defensora.

 

Conforme Juliana Andrade, desde o início do projeto apenas uma entrega voluntária foi efetivada. "Nos demais, houve desistência, após as mães receberem o suporte psicossocial e jurídico disponibilizado pelo projeto”, relatou a defensora.

 

Julliana destaca que em alguns casos, mesmo posterior ao nascimento da criança, o atendimento permanece vigente, visto que a puérpera que entrega seu filho para adoção precisa de acompanhamento psicológico e pode até mudar de ideia.

 

"Somente há a extinção do poder familiar e extinção do vínculo com a confirmação da entrega, em audiência, onde, na presença do juiz, promotor e defensor essa mãe confirma o seu desejo, lembrando que essa audiência somente pode ocorrer após o nascimento”, destacou a defensora pública.

 

Fonte: g1 CE

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