terça-feira, 5 de julho de 2022

MPCE ajuíza ação de improbidade administrativa contra gestores da Prefeitura de Altaneira que gastaram com refeições sem demonstrar interesse público

Portal de entrada da cidade de Altaneira (Foto: Junior Carvalho)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa em face do prefeito de Altaneira, do secretário de Administração e Finanças e dos ex-secretários de Assistência Social, Educação e Saúde, todos investigados pela aquisição de refeições com recursos públicos, sem previsão legal, violando, dessa forma, os princípios da administração pública e acarretando danos ao erário no valor de R$ 86.899,00.


O MPCE instaurou inquérito civil na Promotoria de Nova Olinda, a qual a comarca de Altaneira é vinculada, para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa em processo licitatório para contratar serviço de fornecimento de refeições para eventos previamente agendados, abrangendo as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Assistência Social, Educação e Saúde. Como resultado, a apuração revelou que, entre 2017 e 2019, os gestores ordenaram ou permitiram despesas não previstas em lei ou regulamento, ao autorizarem gastos com o fornecimento de quentinhas, café da manhã e lanches em eventos. Ou seja, essa aquisição de refeições ocorreu sem a demonstração do efetivo interesse público e sem que houvesse sequer evento ou solenidade que o justificasse, em desvio do objeto do procedimento licitatório, causando prejuízo notório aos cofres públicos.


Conforme a ACP, os demandados “em flagrante abuso de poder, prevalecendo-se da condição de gestores públicos municipais, promoveram e permitiram verdadeira ‘farra das quentinhas’, solicitando indevidamente, ou permitindo que fossem solicitadas indevidamente, sob às expensas do orçamento público, alimentação, ordenando eles mesmos pagamentos de despesas a que deram causa ilegalmente”. Vale destacar ainda que, na execução do contrato, a maioria das despesas pelo pagamento de refeições prontas apresentaram várias irregularidades, dentre elas: falta de identificação das pessoas beneficiadas das refeições e dos eventos realizados, além de ausência de listagem com identificação dos usuários.  

 

Portanto, na ação, o MPCE pede a condenação dos gestores municipais nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, consistentes em: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e pagamento das custas processuais.

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