"ISTO POSTO, em consonância com o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, INDEFIRO o presente registro de candidatura de EDUARDO ANDRÉ MAGALHÃES TELES, declarando-o inapto a concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, nas eleições gerais de 2022, o que faço com fundamento na legislação eleitoral pertinente, em especial nas disposições da Resolução TSE nº 23.609/2019."
Fonte: Blog Politicando Ceará - Paulo Dimas
Nenhum comentário:
Postar um comentário