quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Saiba quais as 21 infrações que podem levar à suspensão da CNH


O processo de obter a permissão para conduzir um veículo no Ceará é longo e rigoroso. Mas para perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou tê-la recolhida pelas autoridades de trânsito basta uma infração.

 

Mais de 20 atitudes infratoras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir. O condutor também pode perder a habilitação em definitivo, nos casos de crime de trânsito.

 

O Diário do Nordeste reuniu, a partir do CTB, as situações que podem levar à suspensão do direito de dirigir no Ceará e no Brasil – entre elas, uma que gera multa de R$ 17 mil.


INFRAÇÕES QUE GERAM SUSPENSÃO DA CNH:

 

1- Somar 20 pontos em multas dentro do período de 12 meses;

 

2- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão da CNH por 12 meses;

Medida administrativa - recolhimento da habilitação e retenção do veículo. 

 

3- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão da CNH por 12 meses;

Medida administrativa - recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

 

4- Conduzir veículo de categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

 

5- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 

6- Disputar corrida:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

 

7- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

 

8- Fazer manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

 

9- Não prestar socorro a vítimas ao se envolver em acidente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

 

10- Deixar de adotar providências, caso possa, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

 

11- Deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

 

12- Não adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

 

13- Não se identificar ao policial e deixar de prestar informações necessárias ao boletim de ocorrência (BO):

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

 

14- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir.

 

15- Transitar em velocidade superior, em mais de 50%, à máxima permitida para o local:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (multiplicada por 3) e suspensão do direito de dirigir.

 

16- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 

17- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário previsto pelo Contran:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

 

18- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento atrás do condutor:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

 

19- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

 

20- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

 

21- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (multiplicada por 20) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

 

Para os organizadores da conduta, a multa é agravada em 60 vezes, chegando a R$ 17.608,20.

 

22- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (crime de trânsito):

Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

De acordo com o CTB, as penalidades de suspensão e de cassação da CNH “serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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