sábado, 17 de setembro de 2022

TRE-CE determina perda de tempo de propaganda no rádio e TV para Elmano e Camilo

Foto: Aurélio Alves

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou que os candidatos ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas (PT), e ao Senado, Camilo Santana (PT), perdessem tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. A penalidade foi de 5 minutos e 18 segundos para cada, metade retirado da veiculação durante a tarde e a outra retirado da noite.

 

A decisão é uma resposta a ação ajuizada pela coligação "Do Povo, pelo Povo e para o Povo", que tem como candidato ao Governo do Ceará Roberto Cláudio (PDT). A acusação é de que houve invasão ao espaço de horário eleitoral destinado a candidaturas proporcionais.


O motivo é o uso do bordão "Ceará três vezes mais forte" durante as peças publicitárias de candidatos a deputado estadual ou federal vinculados à coligação petista, o que configuraria propaganda irregular por invasão já que a "clara referência aos três candidatos que concorrem aos cargos majoritários" extrapolaria "as fronteiras demarcadas pela lei eleitoral", ressalta a decisão.

 

Em nota, a assessoria de imprensa da coligação "Ceará Cada Vez Mais Forte" afirma que o candidato "respeita a decisão judicial" e que a "atecnia" das campanhas dos candidatos proporcionais ao usar o bordão foi feita "à revelia" da campanha majoritária. 

 

"A Coligação Ceará Cada Vez Mais Forte respeita decisão judicial proferida devido a atecnia nas campanhas dos candidatos proporcionais que utilizaram, à revelia da campanha majoritária, o bordão "Ceará Três Vezes Mais Forte" em suas respectivas propagandas eleitorais", ressalta a nota.

 

 AÇÃO

Segundo a legislação eleitoral, é permitido o uso de cartazes ou fotografias de candidatos majoritários ou a menção do nome e número destes candidatos, desde que pertençam ao mesmo partido ou coligação.

 

"A utilização de bordão, em propaganda eleitoral veiculada por candidatas e candidatos a cargos proporcionais, que leve a uma vinculação, ainda que sutil, implícita ou indireta, à campanha majoritária ultrapassa os limites traçados pela legislação e configura propaganda irregular, em face da invasão", argumenta o juiz auxiliar Leonardo Resende Martins, que assina a decisão.

 

Ainda segundo a decisão "ao se verificar que os candidatos majoritários foram beneficiados pela propaganda irregular", a previsão de sanção é subtrair destes o tempo de propaganda eleitoral "na medida de seu proveito".

 

Fonte: Diário do Nordeste

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