Eleitores que estão ausentes de seus domicílios eleitorais no primeiro ou segundo turno das eleições devem justificar o voto. Isso pode ser feito no dia do pleito ou depois, inclusive por meio da internet. Só precisam realizar a justificativa eleitores com idade entre 18 e 70 anos.
É importante lembrar que quem não justificar o voto pagará uma multa de R$ 3,51 por turno perdido, além de perder alguns direitos, como a possibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, por exemplo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada para cada turno. Ou seja, se você faltar os dois turnos, é necessário justificar duas vezes. O órgão eleitoral pontua ainda que a falta no primeiro turno não impede que o eleitor ou eleitora vote no segundo.
COMO JUSTIFICAR O VOTO NO DIA DA ELEIÇÃO
Aplicativo e-Título
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJs) ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Acesse aqui os locais de justificativa no Ceará
COMO JUSTIFICAR O VOTO PÓS-ELEIÇÃO
Caso os eleitores não possam apresentar a justificativa no dia da eleição, é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno de votação.
Aplicativo e-Título:
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.
Fonte: Diário do Nordeste
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