Durante a abertura dos trabalhos da 64ª sessão ordinária da quarta sessão legislativa da 30ª legislatura, realizada de forma híbrida, nesta terça-feira (18/10/2022), iniciou tramitação na Assembleia Legislativa do projeto de indicação n° 228/2022, de autoria do deputado estadual Pedro Lobo (PT).
A proposição institui o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará e tem por objetivo propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Combate as Drogas.
Com isso, cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidas por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), sob orientação da Secretaria de Educação e a Secretaria de Políticas sobre Drogas.
O Conselho Escolar Antidrogas será composto, de forma paritária, por 20 (vinte) representantes distribuídos entre o corpo docente e administrativo, os alunos, os pais dos alunos e a comunidade, onde os titulares listados indicarão seus suplentes.
A eleição dos membros que integrarão o Conselho Escolar Antidrogas, acontecerá a cada 2 (dois) anos, devendo os candidatos serem maiores de 14 (quatorze) anos.
Pedro Lobo ressalta a importância da criação do Conselho para os estabelecimentos de ensino do Ceará. “O Conselho oferecerá orientação sobre a políticas de drogas e promoverá diálogo e participação do próprio aluno, conjuntamente com professores e gestores, pais de alunos e comunidade, referente ao tema” finaliza o deputado.
Após a leitura na sessão ordinária, o projeto segue para análise da comissão técnica de mérito. Sendo aprovado, será encaminhado para a votação do Plenário.
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