terça-feira, 25 de outubro de 2022

TRE-CE mantém cassação dos prefeitos de Iguatu e Pacujá

Prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, nesta terça-feira, 25/10, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, por abuso do poder político. A decisão se deu por maioria da corte eleitoral.

 

A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos da decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. Nesta terça-feira, a corte votou pelo desprovimento dos embargos ante a inexistência de vícios a serem sanados.


Com a decisão, além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.

 

De acordo com os autos dos recursos eleitorais, foram utilizados, durante a campanha eleitoral de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. 

 

Caberá ao TRE-CE ainda designar o calendário para a nova eleição.

 

Pacujá

Em Pacujá, também deverá ser realizado pleito suplementar, em razão da cassação dos diplomas do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva de Abreu. Nessa segunda-feira, 24/10, o pleno do TRE negou os embargos de declaração e manteve os termos do julgamento do dia 30 de junho de 2022. Além deles, foram cassados os vereadores: Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

 

De acordo com os autos do Recurso Eleitoral nº 0600437-74.2020.6.06.0079, em investigações da operação ‘mensalinho’, foram obtidas informações que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie. 

 

Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil Ufir e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição 2020 ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves. 

 

O acórdão também manteve a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa e Thallyta Miranda de Abreu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário