quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

MPCE garante inscrição de adolescente em seleção do Colégio da Polícia Militar de Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará através de uma Ação Civil Pública (ACP) obteve a concessão da tutela de urgência no sentido da Sarmento Concursos Ltda – EPP no prazo de dois dias, proceder com as medidas administrativas necessárias para inscrever o adolescente Y.P.B no certame para concorrer às vagas destinadas ao 1º ano do ensino médio no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior situado na cidade de Juazeiro do Norte. 

 

Segundo apurado nos autos de uma Notícia de Fato instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o jovem aluno do 9º ano do ensino fundamental, nascido em 01 de novembro de 2006, tentou realizar sua inscrição no processo seletivo de alunos para o Colégio Militar com a finalidade de concorrer a uma das vagas ofertadas ao 1º ano do ensino médio para o ano letivo de 2023. Todavia teve seu pedido indeferido pela banca do concurso na esfera administrativa em virtude destas vagas somente serem ofertadas as pessoas nascidas a partir de 01 de janeiro de 2007.


Em resposta nos autos ministeriais a Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará informou que “a instituição organizou a sua estrutura de turmas com base na idade dos alunos, ou seja, o ano de nascimento é um dos critérios de seleção aptos à integralização do aluno à sua turma. Assim se vê que o edital está em perfeita sintonia com as disposições da LDB que, de sua parte, não destoa da orientação contida no artigo 208 da CF, que estabelece que poderá a escola implantar o critério idade como selecionador”. 

 

Segundo o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, “ao analisar o edital do certame público que prevê regras para o ingresso no Colégio da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, verificou-se que, no tocante aos critérios estabelecidos, diga-se, limite de idade para os candidatos como condição de realização de inscrição para o processo seletivo, há flagrante inconstitucionalidade e desrespeito ao princípio da isonomia. Tal limitação é totalmente discriminatória e, portanto, afronta a Constituição Federal, ao exigir como condição para inscrição e realização do processo seletivo limites de idade aos candidatos, mormente quando esta diferença for de apenas 60 dias, exigindo deste modo a interposição de uma ação civil pública com o desiderato de restabelecer o direito à educação do adolescente”. 

 

Conforme previsão editalícia o exame seletivo realizar-se-á no próximo dia 04 de dezembro, sendo que a decisão judicial determinou a banca do concurso através da empresa Sarmento Concursos Ltda e o Estado do Ceará realizarem a inscrição do jovem, independente da faixa etária em que se encontra e, uma vez aprovado no concurso de seleção para novos alunos, seja matriculado para cursar a série pretendida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00.

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