O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Altaneira, ajuizou, no último dia 24 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) contra o Município pedindo a anulação da revogação da ampliação das jornadas de trabalho dos professores da rede municipal de ensino, prevendo, também, o direito mínimo de 1/3 de carga horária extraclasse (efetiva ou ampliada) para os docentes. A ACP foi ajuizada em virtude do não atendimento por parte do Município de Altaneira de legislação que determina a ampliação de carga horária dos professores para atender às carências na rede municipal de ensino da localidade antes de abertura de seleção pública para a contratação de professores temporários.
O MPCE requer, em ação assinada pelo promotor de Justiça titular da Comarca de Altaneira, Ariel Alves de Freitas, a referida declaração de nulidade, que prevê a restrição de horas extraclasse apenas para a atividade efetiva, excluindo-a das horas ampliadas, bem como a publicação da Portaria nº 115/2023 ou aditivo a ela, no prazo de 10 dias, determinando, expressamente, o direito mínimo de 1/3 de carga horária extraclasse, seja na carga horária efetiva, seja na ampliada.
O promotor de Justiça argumenta que não ofertar esse direito, regulamentado no art. 60 da Lei Municipal nº 539/2011, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do magistério público de Altaneira, “é ferir frontalmente o direito assegurado na legislação municipal, que não prevê a possibilidade dessa limitação”. O membro do MPCE ressalta que a medida afetaria a qualidade do ensino, devido à sobrecarga dos professores e consequente diminuição do seu rendimento de trabalho.
O Município de Altaneira deve, ainda, ser citado para a correção, abrindo prazo para oferecimento de contestação. Em caso de descumprimento, poderá haver a aplicação de multa diária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário