quinta-feira, 25 de maio de 2023

Fim da Funasa prejudica pequenos municípios, diz deputado cearense


Apresentado nesta terça-feira, 23, em comissão mista do Congresso, o relatório da Medida Provisória (MP) 1.156 de 2023, que reorganiza a estrutura do Governo, autoriza a extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) foi veementemente contra a medida e afirmou que os custos da Funasa são altos porque incluem aposentados e custos acumulados desde o governo Dutra (1946-1951).


Afirmou ainda que “milhares de municípios brasileiros” vão ficar sem orçamento para o saneamento básico com a extinção da fundação. “Acho uma agressão a uma instituição, com tanta vivência e participação em todo o território brasileiro”, disse o deputado. “Isso pode ser um tiro pela culatra”, escreveu o parlamentar em suas redes sociais.


O relatório da MP não inclui a extinção da Funasa, mas fala em “dispositivo segundo o qual fica o Poder Executivo Federal autorizado a extinguir a Fundação Nacional de Saúde de que trata o art. 14 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990”. Conforme o texto, as competências do órgão serão transferidas para o Ministério da Saúde, no que se refere ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente, e para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.


Petrônio Ferreira Soares, engenheiro da Funasa, em entrevista à reportagem, defendeu a mobilização da não extinção da fundação e sim da sua reestruturação.


“Historicamente, a fundação é um órgão de extrema importância para o Sistema Único de Saúde (SUS). Embora nós desenvolvamos uma atividade de infraestrutura, que para muitas pessoas seja uma coisa simples, de saneamento básico, mas ela não pode ser desconsiderada dessa forma. É uma ação de promoção da saúde, atuando em execução de obras para os pequenos municípios brasileiros, localizados na Zona Rural, sem nenhum tipo de atendimento. A Funasa, pela sua capilaridade, cumpre esse papel em nome do SUS. A medida que propõe a sua extinção é inconstitucional e desnecessária que vai trazer sérios prejuízos à população e ao próprio financiamento do SUS”, ponderou o engenheiro.


Na proposta da MP, a possível extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados. A MP estabelece ainda que a estrutura do órgão e seus patrimônio, acervo, contratos e servidores serão gradualmente incorporados pelo governo por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


33 ANOS DE FUNDAÇÃO


A Funasa é uma fundação pública e foi criada em 1990. As ações da Fsesp e da Sucam consistiam no trabalho de prevenção e combate a doenças, na educação em saúde, na atenção à saúde de populações carentes, sobretudo aquelas do Norte e Nordeste, no saneamento básico e no combate e controle de endemias, além da pesquisa científica e tecnológica voltadas para a saúde.


Fonte: Opinião CE

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