quinta-feira, 4 de maio de 2023

Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar ex-mulher e jogar o próprio carro contra caminhão no Ceará


O julgamento de crimes cometidos contra a mulher é uma das prioridades da Justiça cearense. Desta vez, em menos de um ano do crime, Francisco Fabrício, acusado pelo feminicídio de Maria Vânia Pereira Fabrício, sua então companheira, sentou no banco dos réus e foi condenado, pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara da Comarca de Beberibe, a 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A pena também inclui o delito de tentativa de homicídio contra um motorista, quando dirigiu na contramão e colidiu com caminhão na CE-040, logo após o crime contra a mulher.


Conforme os autos, no dia 16 de julho do ano passado, na localidade de Sucatinga, município de Beberibe, distante 85 km de Fortaleza, Fabrício tirou a vida da vítima com ‘pauladas’. Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, Maria Vânia estava se preparando para passar o fim de semana na casa da sua mãe, na Capital, quando foi agredida pelo esposo. Em seguida, Francisco Fabrício saiu em seu automóvel e, ao dirigir na contramão, colidiu com caminhão-tanque que carregava 30 mil litros de combustível na rodovia. A batida ocorreu mesmo após o motorista ter tentado, de início, se desviar.



Na sentença, o juiz Francisco Gilmario Barros Lima, que presidiu a sessão nessa quarta-feira (03/05), explicou que “os requisitos da prisão preventiva ainda se encontram presentes, sobretudo porque a ordem pública continua ameaçada, dada a particularidade das circunstancias em que os crimes ocorreram, isto é, delitos gravíssimos e sem chances de defesa para a primeira vítima [esposa], colocando em sério risco de morte, por outro lado, o motorista do caminhão e os vizinhos da localidade (possibilidade de grande explosão da carreta de combustível), gravidades essas que considero concretamente presentes”.


Desta forma, Francisco Fabrício foi condenado pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio, sendo fixada a pena de 16 anos pelo primeiro delito e oito anos pelo segundo, resultando, assim, em 24 anos de reclusão.

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