Compras de sites varejistas internacionais serão taxadas em 17% por conta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), na última terça-feira, 30, mas oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, 1º de junho.
O próximo passo a ser tomado deve ser uma reunião nos grupos técnicos dos estados e da União nos próximos dias para tratar do tema. As novas legislações que estão sendo tratadas tem como objetivo dar competitividade e equalização de tratamento tributário às empresas nacionais.
A definição desta alíquota de ICMS por parte do Comsefaz é uma das etapas que antecedem a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais, como exemplo a Shein, Shoppe e Aliexpress.
A alíquota comum entre todos os estados, de 17%, ainda não está em vigor e será preciso ser feito um convênio de ICMS para implementar a cobrança. Atualmente, as alíquotas utilizadas nesse tipo de operação variam entre os entes da federação.
A cobrança de 17% foi escolhida, de acordo com o comitê, por ser a “menor alíquota modal” aplicável no país, ou seja, é o valor mais usual cobrado em operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.
Fonte: O Povo
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