A Justiça acatou todas as teses de acusação formuladas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, em 22 de junho, à pena de 08 (oito) anos de reclusão o réu José Wellinginthon Santos Batista por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo do crime foi uma dívida de R$ 30,00 referente à compra de um aparelho celular. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Milagres.
Durante a sessão do Tribunal de Júri, o Ministério Público também requereu a prisão preventiva do réu, visando garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o sentenciado se encontra foragido. O pedido também foi acatado pela Justiça e a prisão preventiva foi decretada pelo juiz de Direito na sentença. A pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O crime aconteceu na noite de 24 de dezembro de 2011, véspera do Natal. Segundo a investigação, o réu teria levado C.A.M. até uma pedreira e, motivado por uma dívida de R$ 30,00, decorrente de uma venda de telefone celular, teria efetuado um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, que, na ocasião, estava sentada no chão. C.A.M. ficou cerca de 30 dias internado e seis dias em coma induzido. Em razão desse fato, o homem adquiriu sequelas permanentes, tais como perda da visão do olho esquerdo e perda da audição do ouvido esquerdo, além de crises de convulsão e necessidade permanente de uso de medicações.
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