O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no fim do mês passado, a programação financeira necessária para o pagamento dos precatórios federais, no valor total aproximado de R$ 23,2 bilhões, referente ao exercício de 2023.
Desse total, R$ 9,05 bilhões são de natureza assistencial ou previdenciária, referentes a processos de segurados contra o INSS.
Precatórios são decisões judiciais de processos perdidos pela União das quais não é mais possível recorrer envolvendo quantias de mais de 60 salários mínimos. Portanto, as indenizações determinadas pelas Justiça se tornam de pagamento obrigatório pelo governo federal.
No caso do INSS, o montante a ser pago se refere a indenizações em processos movidos por aposentados, pensionistas ou demais beneficiários do INSS que foram perdidos pelo instituto. Segundo informações da Justiça Federal, as quantias podem ser depositadas nas contas dos beneficiários até 15 de junho.
O tempo de processamento depende de trâmites administrativos internos dos tribunais federais e dos bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, responsáveis pelo depósito dos valores devidos.
Neste ano, serão pagas precatórios relativos a decisões proferidas por juízes contra a União entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, para um total de 89.144 processos, contemplando 148.341 beneficiários. Valores definidos pela Justiça depois dessa data só serão pagos em 2024.
Os precatórios relativos a processos do INSS vêm de 57.170 processos, envolvendo 84.551 beneficiários. O dinheiro é depositado para o segurado ou o advogado que o representa na Caixa ou no BB.
O cidadão pode verificar se tem dinheiro a receber neste ano pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. São eles:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO)
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP)
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC)
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE)
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG)
A consulta pode ser feita pelo número do CPF do beneficiário do processo, pelo número da ação ou ainda pelo registro do advogado do credor na OAB.
Uma vez encontrado o processo, deve-se verificar no campo “Procedimento”, se aparecer a sigla PRC, que significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Em seguida, é preciso conferir se há a informação “Pago total ao juízo”, que caracteriza a determinação do pagamento.
A lista dos sites pode ser encontrada neste link do CNJ (Clique aqui).
Fonte: O Globo
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