O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Barro, no Cariri, expediu, na última quarta-feira (21/06), recomendação à Prefeitura, ao Conselho Tutelar, às Forças de Segurança e a estabelecimentos comerciais do município para que tomem as medidas necessárias de proibição à venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em eventos juninos. A solicitação foi feita após o MP Estadual instaurar Procedimento Administrativo para apurar indícios da irregularidade no município, além de levar em conta a realização de festa junina na escola municipal Professora Catarina Tavares, localizada no distrito de Cuncas, no dia 29 de junho.
À Prefeitura, foi solicitado que seja fiscalizada a possível entrada de pessoas com bebidas alcoólicas na unidade de ensino, fornecido espaço para recepcionar crianças e adolescentes que se percam de seus responsáveis, e que seja encaminhado ao Conselho Tutelar ou agentes do Juízo e do MPCE quaisquer casos de crianças e adolescentes que demonstrem sinais de embriaguez ou indícios de uso de substâncias entorpecentes. A gestão também deve fixar placas e avisos alertando a população presente acerca da proibição da venda dos itens e garanta a presença de integrantes da rede de Proteção e Sistema de Garantias da Infância e Juventude.
Ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar, a Promotoria recomendou que agentes e membros dos respectivos órgãos estejam presentes em todo evento em que haja a presença de público infantojuvenil, incluindo a comemoração em Cuncas. A recomendação requer ainda que os agentes de segurança efetuem a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis pela venda de bebida alcoólica a menores de idade e encaminhem as crianças e adolescentes alcoolizados à delegacia competente.
Aos estabelecimentos comerciais, como bares, botecos, bodegas, restaurantes, casas de diversão, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos e locais de diversão congêneres, foi recomendado que seja realizado o controle da venda de bebidas alcoólicas por meio da apresentação de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, em que esteja registrada a idade do cliente como superior a 18 anos. Os proprietários dos estabelecimentos também devem encaminhar casos em que o cliente maior de idade esteja realizando a compra dos itens para o consumo por parte de crianças e adolescentes às autoridades policiais.
Os órgãos, estabelecimentos e instituições que receberam a recomendação devem enviar resposta formal no prazo de 10 dias, informando as medidas que foram adotadas.
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