Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pelas 2ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, a 3ª Vara Cível da comarca concedeu liminar determinando que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), organização social gestora do Hospital Regional do Cariri (HRC), se abstenha de contratar o vice-prefeito do município, Giovanni Gondim Sampaio, para o cargo de diretor-geral da unidade.
A medida atende Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 27 de junho, que pediu concessão de tutela de urgência, visto que a lei orgânica do Município de Juazeiro do Norte está sendo alterada com a finalidade de permitir a acumulação de funções por parte do vice-prefeito. A tese do órgão ministerial se baseou na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais, no contrato de gestão e no regimento interno da ISGH, bem como em casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, de acordo com a ação, o fato de o Governo do Estado ter defendido a escolha do nome do vice-prefeito revela indícios de indicação política, o que fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Inicialmente, o MP expediu recomendação no sentido de a organização se abster da contratação, e de o governo estadual se abster da indicação.
Na ocasião, o ISGH informou que a decisão não era interna, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) informou que foi “proposto o nome do Dr. Giovanni Sampaio Gondim em virtude da experiência deste, uma vez que a gestão hospitalar requer critérios técnicos e estratégicos para o bom andamento do serviço”. Apesar disso, não foi apresentada qualquer informação ao Ministério Público sobre o acatamento ou não das medidas expedidas.
Diante disso, a Justiça determinou que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar se abstenha de nomear Giovanni Gondim Sampaio ou qualquer outra pessoa, por meio de indicação, para o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional do Cariri, sob pena de multa de R$ 500.000,00. A justiça deu prazo de quinze dias para a contestação.
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