segunda-feira, 17 de julho de 2023

Mesmo com liberação das águas do Velho Chico para o Ceará, custeio da obra gera incertezas

FOTO: Antônio Rodrigues

O retorno da liberação das águas do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para o território cearense, na última quinta-feira, 13, foi muito celebrado pelas autoridades e pela população. O bombeamento para a Barragem de Jati, no Sul do Estado, voltou a acontecer após paralisação em novembro de 2022, por conta de serviços de manutenção na Estação de Bombeamento EBI-3. Contudo, o recurso hídrico não será transportado, de imediato, para o Cinturão das Águas do Ceará (CAC). Além disso, o custeamento da manutenção e operação do maior projeto hídrico do país ainda carrega incertezas.


O trecho que passou por manutenção fica em Salgueiro, em Pernambuco, onde está o Núcleo de Controle Operacional da Integração do São Francisco. A estrutura compõe o Eixo Norte do Pisf, responsável por abastecer, além do Ceará, os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. Ou seja, a chegada a esses territórios também depende do transporte para a barragem de Jati, estrutura que pode acumular até 28 milhões de metros cúbicos de água.


CUSTEAMENTO INCERTO


O principal gargalo do Pisf, hoje, é o seu custeamento de operação e manutenção. Desde que as águas foram liberadas pela primeira vez, isso vem sendo discutido. Assim como a Paraíba, que também é beneficiada pelo Eixo Leste — inclusive evitando um colapso hídrico em Campina Grande —, o Ceará não pagou pelo recurso hídrico. Até agora, tudo tem sido custeado pela União.


O gasto maior é, sobretudo, a partir do bombeamento da água, feito por nove estações, somando os eixos Leste e Norte. O consumo calculado sería de 1 KWh por metro cúbico bombeado, segundo o professor do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Jerson Kelman, que foi presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).


A outorga da ANA, concedida em 2005, permite o bombeamento contínuo de 2 bilhões de litros por dia. Dessa época consta um termo de compromisso entre a União, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, no qual foi definido que a implantação do empreendimento seria responsabilidade do Governo Federal e os gastos de funcionamento pelos estados receptores.


A reportagem teve acesso, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), a uma tabela detalhada que mostra o custeio apenas do Eixo Norte, em 2023. De janeiro a junho, o gasto chega a R$ 123,2 milhões com a operação e manutenção do empreendimento.


Custeio de janeiro a junho de 2023 do Eixo Norte:



Segundo o MIDR, o Ceará, assim como os demais estados beneficiários, deverá pagar uma tarifa que será cobrado para custear a operação e manutenção das estruturas de forma escalonada, definido em pré-acordo. No primeiro ano, a divisão ficaria 5% para os entes federativos e 95% para a União. Já no segundo ano, a divisão seria 15% e 85%. Só a partir do quarto ano é que os quatro estados assumirão a maior fatia, ficando com 65% e o restante pro Governo Federal. No quinto ano, os estados devem assumir integralmente o custeio.


A ANA tem conduzido os estudos para a determinação das tarifas, ano a ano, que cada estado pagará. Em nota, o MIDR informou que o ministro Waldez Góes tem conversado assiduamente com os estados contemplados pelo PISF para chegar a um entendimento a respeito da gestão do sistema. Além de Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, Góes tenta firmar com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) uma parceria público-privada, onde o governo federal irá manter todas as operações relacionadas ao PISF.


O secretário Robério Monteiro confirmou que o custeio segue em discussão entre os estados e reforçou que há o pré-acordo, “mas ainda segue em diálogo para encontrar a melhor solução tanto para os Estados como para a União”, completou. Porém, o titular da SRH reforçou que ainda não há valores em debate. A expectativa do MIDR é que seja assinado um compromisso entre as partes a partir de um Termo de Conciliação Definitivo e do Contrato de Prestação de Serviços de Adução de Água Bruta.


Fonte: Opinião CE

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