As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).
Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.
Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.
Veja o que dizem as novas regras:
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Fonte: g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário