A 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte acatou recurso do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte remova dispositivos inadequados de sinalização viária e utilize instrumentos redutores de velocidade que estão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação proíbe, desde 2016, a alocação transversal de tachas e tachões nas vias públicas, que é constantemente utilizada pela gestão.
Inicialmente, o MP Estadual expediu recomendação à Prefeitura para que regularizasse a sinalização, baseada em denúncia feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
Após o não acatamento da medida, a 1ª Promotoria de Justiça do município expediu Ação Civil Pública (ACP). Com a ação tendo sido julgada como improcedente pela Justiça, o MP entrou com recurso para reverter a decisão.
“Diante da resistência e demora do Poder Público em cumprir e respeitar o direito do cidadão juazeirense a um trânsito seguro e regulamentado, o MPCE, após várias tentativas de resolução, chegou ao Poder Judiciário para fazer cessar a situação de descumprimento da lei e das normas regulamentares”, declarou o órgão ministerial por meio dos autos. Dessa forma, a ação foi novamente à julgamento e a tese do MP Estadual foi aceita pelo desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, que atuou como relator do processo.
Com a sentença proferida pelo Poder Judiciário, a Prefeitura informou que iniciará a fase de execução para a regularização da sinalização.
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