A 1ª Vara Cível do Crato deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), solicitado em Ação Civil Pública (ACP) que questiona a transformação da Serra dos Visgueiros, localizada na zona rural cratense, em área urbana especial pela Lei Municipal n.º 3.852/2021. Na decisão, a Justiça suspende os efeitos da lei e determina ao Município do Crato que não pratique qualquer ato administrativo que permita, a terceiros ou ao próprio ente municipal, realizar atividades de cunho exploratório, imobiliário ou de construção no Distrito. Assim como não deve aprovar projetos de arquitetura e de engenharia, ou outra possível intervenção, não condizentes com o objetivo de conservação da natureza na área protegida.
Ainda consta na decisão da 1ª Vara que aprovações já realizadas sejam suspensas e que o poder municipal reavalie e suspenda, por decisão administrativa, os efeitos dos atos já praticados. O Município do Crato deve, também, realizar fiscalizações mensais e emitir relatórios, e, em caso de descumprimento, devem ser aplicadas multas nos valores de 10 mil reais sobre o Município e de 5 mil reais sobre o agente administrativo.
Segundo os autos do processo, conduzido pelo titular da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, promotor de Justiça Thiago Marques, a mudança obtida pela lei tinha o objetivo de permitir a exploração imobiliária desenfreada, sem a fiscalização necessária para impedir prejuízos à fauna e à flora da região, bem como à própria segurança hídrica do município.
Foram averiguadas, por meio do processo administrativo, intervenções urbanas em região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Araripe-Apodi, a qual está próxima à Unidade de Conservação (UC) Floresta Nacional (Flona) do Araripe e onde está localizado o Distrito Turísticos Visgueiros. Diante disso, as áreas adjacentes aos chamados Distritos de Santa Fé e de Santo Antônio também foram ocupadas por um crescente número de empreendimentos e unidades individuais de lazer, danificando o equilíbrio ambiental da região com o aumento dos índices de diversos tipos de poluição, situação agravada pela ausência de uma rede coletora de esgoto.
A ACP destacou, por fim, que a ausência de estudos prévios atrelada à exploração econômica da região por bares, restaurantes, pousadas e condomínios de lotes, resulta em prejuízos à área com o potencial de danos irreversíveis. Dentre eles, a contaminação do lençol freático, impermeabilização do solo, extinção de espécies de animais, degradação da flora e invasão da área protegida da Floresta Nacional do Araripe.
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