A desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), classificou como ilegítima a greve dos servidores municipais de Juazeiro do Norte. Em decisão publicada na última segunda-feira (18), a magistrada acata parcialmente o pedido de tutela antecipada ajuizado pelo Município e determina imediato retorno dos grevistas ao trabalho.
Na decisão, a desembargadora observa a existência de elementos que justifiquem o pedido de suspensão da greve. Entre eles, a impossibilidade de negociação entre as partes, uma vez que representantes do sindicato e do município se reuniram quatro vezes desde maio. Esse requisito é exigido para legalidade da deflagração de uma greve no serviço público.
“Parece-me que o instrumento de greve não preenche os requisitos elencados […], mostrando-se ilegítimo nesta fase, razão pela qual a minha convicção inclina-se pela verossimilhança das alegações trazidas pelo requerente [município]”, pontua Joriza Magalhães Pinheiro.
Em caso de descumprimento, a desembargadora fixou multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun). Ela designou, ainda, a realização de uma audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, em data a ser agendada.
Os servidores municipais entraram em greve no último dia 8 de setembro. A categoria pleiteia um reajuste salarial acima do percentual proposto pelo Executivo (5,79%). O município, por sua vez, tem reforçado que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as quedas nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) inviabilizam um percentual maior.
Fonte: Site Miséria
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