A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou projeto de lei que obriga bares e restaurantes a funcionarem com cardápios físicos. Com as restrições feitas durante a pandemia de Covid-19, o acesso dos clientes às opções dos estabelecimentos poderia ser feito por QR Code. A medida foi aprovada no dia 18 de outubro.
Se por um lado essa alternativa reduz custos dos empresários com impressão de material gráfico, por outro gera reclamações de parte dos clientes por diversas razões. Dificuldades com o sinal de internet, dificuldades com tecnologia ou indisponibilidade de telefone celular são algumas delas.
"Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário", destaca o texto do projeto, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT).
O parlamentar sublinha que a nova norma, que agora aguarda sanção do governador Elmano de Freitas (PT), não encerra a utilização do QR Code por estabelecimentos. Apenas encerra a exclusividade da tecnologia ser a única forma de acesso ao cardápio.
Conforme a matéria aprovada, há que se ter pelo menos um cardápio físico por estabelecimento. O descumprimento da medida pode acarretar nas punições que constam nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária do serviço, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. As multas serão revertidas ao Fundo dos Direitos Difusos do Ceará.
Fonte: O Povo
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