Foto: Fabiane de Paula |
Motoristas que receberem alguma autuação podem solicitar desconto de 40% no valor da multa. Para realizar o processo, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação da autuação e solicitar o abatimento antes do vencimento da multa. Além disso, o condutor deve reconhecer que cometeu a infração e optar por não apresentar defesa prévia nem recurso.
A lei nº 14.599/2023, sancionada em junho de 2023, garantiu a possibilidade de desconto ainda que o órgão responsável pela aplicação da multa não tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica. Antes, para ter acesso ao desconto, o órgão autuador também precisava ter aderido ao SNE.
Há duas possibilidades de desconto para o valor das multas: de 20% ou de 40%. O maior desconto é concedido para o usuário que reconhece que cometeu a infração. Já a opção de desconto de 20% é fornecido para aqueles que não reconhecem que cometeram a infração e pretendem entrar com defesa prévia ou recurso.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas proprietárias de veículo podem solicitar o desconto. Caso não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o usuário pode aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) e realizar o procedimento.
O QUE É O SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
O SNE é uma ferramenta criada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de de Trânsito (Senatran). Por meio dele, o cidadão passa a ter acesso a notificações, comunicados e documentos digitais relativos a infrações de trânsito. É possível cancelar a adesão ao sistema em qualquer momento.
Como vantagens do SNE para o cidadão, o Serpro destaca a facilidade para o pagamento das multas e o acompanhamento das notificações, além da redução no preço das infrações. Para o órgão autuador, a instituição aponta a redução no custo por notificação de infração, a celeridade na entrega das notificações e o aumento da efetividade no pagamento das multas.
COMO ADERIR AO SNE PARA SOLICITAR DESCONTO EM MULTA DE TRÂNSITO
1. Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Carteira Digital
Se você não tiver a Carteira Digital de Trânsito (CDT), o primeiro passo é instalar o aplicativo e gerar a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em formato digital. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
Cadastro
Uma vez que o usuário tem o aplicativo instalado, a próxima etapa é aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para isso, deve-se fazer o login no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e clicar em “infrações”, na tela principal.
Em seguida, deve-se escolher a opção de consulta: infrações por infrator ou infrações por veículo. Na tela, haverá uma mensagem que diz “aderir ao SNE”. Após clicar nela, basta preencher os dados corretamente e clicar em “Aderir”.
Pelo Portal de Serviços Senatran
Outra forma de solicitar o desconto no valor da multa é pelo site Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após realizar o login na plataforma com uma conta na plataforma Gov.br, o usuário deve clicar em “Minha Adesão ao SNE”, preencher as informações necessárias e aderir.
Será enviado um e-mail para ativar o cadastro. A veracidade das informações concedidas deve ser confirmada com o preenchimento do campo “documentação”.
Fonte: Diário do Nordeste
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