O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), no último dia 19 de novembro, para que a Prefeitura e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) realizem obras de reparo que garantam a segurança e a integridade das moradias da Rua Capitão Coimbra, no bairro Pirajá. O órgão ministerial recebeu reclamações de moradores da região sobre a existência de problemas estruturais em suas casas, ocasionados por uma obra de saneamento básico da Cagece. A situação foi confirmada em laudo da Defesa Civil de Juazeiro do Norte, que determina a interdição dos imóveis.
Na ação movida pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, é requerido que sejam realizados reparos, reformas e/ou restaurações nas rachaduras, fendas, infiltrações, trincas e fissuras de paredes, assim como nos afundamentos e fissuras do piso interno das residências, adequando também a rede de esgotamento, dentre outras necessidades estruturais.
Os argumentos presentes na ACP destacam que a situação é urgente e se agrava, pois, apesar do reconhecimento da situação, os entes citados não buscaram resolver a problemática. Outras medidas extrajudiciais já haviam sido tomadas, mas o impasse permanece. Dado o avançar do risco a diversos bens juridicamente protegidos, em especial o direito fundamental à vida e à integridade física e o direito fundamental social à moradia, mostrou-se necessário a abertura da Ação.
O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva apontou ainda a negligência com que se trata a política habitacional, a falta de planejamento na realização de obras e o despreparo para a integração dos serviços públicos. “Não é minimamente razoável que um cidadão em situação de vulnerabilidade habitacional permaneça, por anos, esperando a devida assistência. Foge de qualquer razoabilidade exigir que uma família aguarde tanto tempo para conseguir que sua moradia retorne a ser segura e digna”, defende.
Por último, o MP requer, em caso de descumprimento das obrigações por parte da Prefeitura de Juazeiro do Norte e da Cagece, a aplicação de multa/dia no valor mínimo de R$ 5 mil reais. O montante, por sua vez, deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Individuais e Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
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