Os critérios de distribuição dos recursos das quotas do salário-educação destinados aos municípios sofrerão mudanças a partir de 2024. A distribuição que, até 2023, ocorreu proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada estado, passará a considerar a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional.
A mudança foi determinada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2022. A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos.
Na capital cearense, a estimativa vigente é de R$ 54.891.163,72, enquanto para o próximo ano o valor é mais que o dobro: R$ 117.640.123,63. Em Juazeiro do Norte, o valor passará de R$ 7.776.313,22 (2023) para R$ 16.665.823,55 (2024), representando um ganho também mais que o dobro do ano vigente. Em Sobral, o número é parecido: o município sairá de R$ 7.596.141,27 (2023) para R$ 16.279.687,62. Em Caucaia, o valor sai de R$ 13.100.222,24 (2023) para R$ 28.075.771,40 (2024). Confira todos os valores neste link.
SOBRE A AÇÃO
A ADPF 188, proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, pleiteou que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, afastando, portanto, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso.
Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal.
PERDAS E GANHOS
Com a decisão, perdem recursos os municípios em estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os municípios das demais 21 unidades da Federação são beneficiados.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação da decisão da ADPF e alerta que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024, é importante que os gestores avaliem os possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu município.
Fonte: Opinião CE
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