O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima segunda-feira (27) o julgamento sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), títulos de dívidas do Governo Federal reconhecidas definitivamente pela Justiça. O tema é de interesse do Ceará, que pode receber R$ 898 milhões com repasse da União. Com relatoria do ministro Luiz Fux, o julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Entretanto, qualquer ministro pode pedir destaque do processo e levar o caso para julgamento do plenário físico.
No último dia 10 de outubro, o Governo do Ceará e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um acordo sobre o valor a ser recebido pelo Executivo estadual. Dos quase R$ 900 milhões a serem recebidos pelo Estado, 60%, cerca de R$ 538 milhões, serão repassados aos professores da rede pública, em 2025. O restante será destinado para o desenvolvimento de escolas de tempo integral. À época, Elmano de Freitas (PT) comemorou o acordo.
“Tínhamos feito um acordo com uma parte, mas havia outro valor por enquanto sem solução. Iremos conseguir trazer algo em torno de R$ 898 milhões para o Ceará. Isso nos permitirá que tenhamos novamente um pagamento para os professores, que será realizado em 2025”, esclareceu. “Iremos aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal para saber se esse pagamento será feito em uma única parcela ou de forma parcelada”, explicou o governador, na ocasião.
No Ceará, foram pagas duas parcelas dos precatórios neste ano. A primeira parcela, que começou em fevereiro, teve um repasse de R$ 745 milhões para os profissionais da educação. Já a segunda parcela, paga em julho, contou com um repasse de R$ 583 milhões, destinados para um total de 50.248 beneficiários. Cada professor recebe um valor calculado com base no valor total repassado. A quantia é proporcional ao salário recebido pelos profissionais no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006.
REGIME ATUAL
O regime atual de pagamento, aprovado durante o Governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permitiu o parcelamento do pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos. A constitucionalidade do regime é contestada no Supremo, em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a AGU, o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque “impagável”. Ainda conforme o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027. Na avaliação da AGU, o débito não entra nas estatísticas anuais e são postergadas para o exercício de 2027, quando deverão ser quitadas.
O julgamento é esperado pela equipe econômica diante do fechamento do Orçamento da União para 2024. Governadores do Nordeste, principalmente, acompanham o julgamento com atenção. Há expectativa que sejam liberados cerca de R$ 20 bilhões do antigo Fundef aos estados. A constitucionalidade do novo regime é contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme a AGU, o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque impagável. Segundo o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027.
Fonte: Opinião CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário