A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou 1266 (mil duzentos e sessenta e seis) notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos, ( Resolução-RE n . 4.972 de 28/12/2023 ) . A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814 de 1 º /9/2023.
Anteriormente, outras resoluções ( RE n . 3.484 de 14/09/2023 e RE n . 4.290 de 9/11/2023 ) cancelaram um total de 1741 pomadas com base no art. 8º da RDC 814/2023 .
Os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta (29/12) já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos no Rio de Janeiro.
Motivo do cancelamento
O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam a certas condições:
Ter a forma física declarada "pomada".
Incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.
Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada n° 9 (10/02/2023), n° 30 (17/03/2023), n° 31 (22/03/2023) e nº 59 (19/06/2023).
As empresas titulares tenham, pelo menos, um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.
Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro, e produtos notificados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – SGAS) serão cancelados, exceto aqueles autorizados pela Anvisa, listados (CLIQUE AQUI PARA CONFERIR).
A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a Lei 6.437/1977.
Problemas com pomadas no Rio de Janeiro
A Agência está trabalhando junto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para entender o problema e sua gravidade. O objetivo é tomar medidas necessárias para proteger a saúde pública e responder rapidamente aos riscos identificados.
Pomadas autorizadas
A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, artigo 9º. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977 . A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas.
Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.
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