O calendário do IPVA 2024 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) foi divulgado nesta quarta-feira (27 de dezembro de 2023). Porém, os motoristas que estão enquadrados no perfil de isenção devem ficar atentos para garantir esse direito previsto em lei.
Confira o tira-dúvidas abaixo.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA?
No Ceará, podem solicitar a isenção do imposto:
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda; pessoas com autismo
Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação
Proprietários de máquinas agrícolas
Proprietários de táxi
Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano
QUAIS SÃO AS ISENÇÕES AUTOMÁTICAS?
A liberação do pagamento para os veículos com mais de 15 anos de fabricação é concedida de forma automática, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
Em 2024, a isenção vale para veículos produzidos até o ano de 2008.
Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.
Quanto às pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, a renovação é automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.
COMO PEDIR A ISENÇÃO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)?
Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita.
Informa a Sefaz que, caso a pessoa não tenha certificado digital, exigido para o reconhecimento do benefício, pode buscar atendimento presencial, mediante agendamento prévio, por este link. O cidadão deverá optar pelo serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais.
As regras de concessão que reconhece o pedido de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.
PASSO A PASSO
Acesse o sistema Tramita
Selecione o certificado digital a ser utilizado;
Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;
Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial";
Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.
REQUISITOS
Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.
A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção.
O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN).
O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.
O VEÍCULO OBJETO DA ISENÇÃO DEVE:
Ser de procedência nacional;
Pertencer exclusivamente à pessoa com uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;
O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25 mil Unidades de Referência do Estado do Ceará (Ufirces), que em 2024 passa a valer R$ 5,74952, conforme atualização da Secretaria da Fazenda do Estado.
Não serão considerados como prova de deficiência: atestado médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.
Fonte: Diário do Nordeste
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