FOTO: FERNANDA BARROS |
O Governo do Ceará abre nesta quarta-feira, 6, o prazo para adesões ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Ao renegociar o débito, o contribuinte pode obter descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamento em até 90 vezes. Veja abaixo como aderir
Poderão ser renegociados dívidas em atraso de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Além de créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.
Quais dívidas podem ser negociadas?
Podem ser negociadas dívidas de IPVA, ITCD, ICMS, do Detran e da Arce, desde que o fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
Quando começa o Refis?
O programa ainda vai ser lançado oficialmente pelo Estado, mas o programa tem permissão para iniciar em 6 de dezembro até 29 de fevereiro de 2024.
Como vai funcionar o Refis?
Conforme as regras avalizadas pelo Confaz, quem tem dívida composta de imposto e multa terá direito às seguintes condições:
1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023
- No pagamento à vista terá 100% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 95% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 90% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 85% de desconto
2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
- No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto
Já quem tem dívida composta apenas por multa no Ceará seguirá as seguintes regras:
1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023
- No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto
2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
- No pagamento à vista terá 90% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 85% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 80% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 75% de desconto
O valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela, além de honorários advocatícios e juros e atualização monetária serão definidos pelo Governo do Estado, conforme a publicação do Confaz.
Veja outras vantagens para quem aderir ao Refis
ICMS
Prazo de adesão : 06/12/2023 até 29/02/2024
Redução de até 100% em multas e juros
Redução de até 95% nas multas autônomas
Redução de 100% nos honorários e encargos de dívida
IPVA
Redução de até 60% em multas e juros
Redução de 100% nos horários e encargos da dívida
Perdão de débitos de IPVA gerados até 31/12/2015
ITCD
Redução de até 50% nas multas e juros
Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida
Taxas do Detran
Prazo de adesão: até 28/12/2023
Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 30/12/2022 até o valor de 1.000 UFICEs por veículos. Condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista
Perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran
Arce
Prazo de adesão: até 26/12/2023
Perdão de juros e multas de infrações de transporte relativos registradas até 31/10/2023 referentes ao art. 70 da Lei 13.094 desde que pago 30% do débito até 26 de dezembro de 2023. Abrange transportadores pertencentes ao serviço regular e regular complementar cadastrados
Como acessar o Refis
As negociações do Refis feito pelo Governo do Ceará podem ser feitas pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), na página do programa
Impacto nos cofres públicos
A expectativa da Secretaria da Fazenda do Ceará é arrecadar cerca de R$ 250 milhões, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce.
Fonte: O Povo
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