quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

275 medidas protetivas de urgência foram solicitadas pela internet no Ceará


Após quatro meses de implantação da ferramenta que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência pela internet, o Ceará registrou 275 medidas protetivas de urgência pedidas de forma virtual no estado até dezembro. O dado foi divulgado pela polícia nesta quarta-feira (3).


A ferramenta lançada em agosto do ano passado e foi desenvolvida pela Polícia Civil do Ceará, que também administra o sistema. O programa virtual garante a desburocratização da solicitação das medidas protetivas, sem a necessidade do registro do Boletim de Ocorrência (BO) ou sequer ir até uma delegacia.


Por meio de qualquer dispositivo móvel com acesso à Internet e de qualquer local, a vítima pode requerer as medidas protetivas de urgência no Estado. As solicitações são encaminhadas ao Poder Judiciário, que poderá conceder as medidas.


Dentre as medidas que podem ser requeridas estão a proibição de contato do agressor com a vítima e de seus familiares e seu afastamento do lar conjugal.


Para a vice-governadora e secretária das Mulheres do Ceará, Jade Romero, o número crescente de solicitações atesta a confiança das mulheres em situação de violência no acesso desburocratizado do serviço.


“O aumento contínuo das solicitações de medidas protetivas de forma virtual reforça que as mulheres estão buscando o acesso rápido aos serviços e equipamentos para garantir a sua proteção e os seus direitos. Nosso intuito é ampliar a gama de serviços que podem ser rapidamente acessados pelas mulheres em situação de violência”, disse Jade Romero.


Veja em três passos como utilizar:


1. Para solicitar o pedido de medida protetiva on-line, a mulher vítima de violência acessa o sistema utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br. O site é este;


2. Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas: de qualificação da vítima e do agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos. As vítimas podem gravar ainda e enviar um áudio relatando a violência sofrida;


3. Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.


Canais de denúncia

As vítimas de violência também podem denunciar o agressor por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).


Outro canal de denúncias é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.


As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.


Fonte: g1 CE

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