quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Inscritos no Sisu podem conferir classificação parcial


O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou a nota de corte parcial do processo seletivo de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) nesta terça-feira (23/01). A nota de corte é a pontuação do último candidato inscrito no programa até o total das vagas ofertadas para cada opção de curso, turno e modalidade. Ela determina a classificação parcial dos inscritos no Sisu, que podem mudar suas opções de curso até o final do período de inscrição (25 de janeiro). Por isso, os estudantes devem conferir sua classificação parcial diariamente até o encerramento dessa fase.  


Balanço – Às 20h desta terça-feira, 23 de janeiro, 1.060.386 pessoas já estavam inscritas no processo seletivo do MEC, que registrava 2.008.580 de inscrições, pois é possível escolher até dois cursos. O número de inscritos representa 48% dos 2.208.932 candidatos aptos a concorrerem a uma das 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, que selecionam para 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. Medicina, Direito, Psicologia, Administração e Enfermagem são os cursos mais concorridos no momento do balanço. As inscrições começaram à 0h de segunda-feira, 22 de janeiro. 


Novidades – A edição terá uma única etapa de inscrição às vagas ofertadas pelas instituições para todo o ano. Serão oferecidas vagas de cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024, de acordo com os Termos de Adesão assinados pelas instituições de ensino superior participantes da seleção.    


“Com o Sisu único, o estudante que quer entrar na educação superior já vai poder ingressar no primeiro ou no segundo semestre de 2024, dependendo da sua nota. Então, ele vai saber já na inscrição se tem a sua vaga no curso escolhido, a partir do 2º semestre, naquela universidade”, explicou a secretária de Educação Superior do MEC, Denise Pires Carvalho. 


Outra novidade do programa é que, em 2024, ele seguirá as alterações estabelecidas na nova Lei de Cotas. Assim, todos os inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino.  


De acordo com a secretária Denise Carvalho, essa forma de classificação dos candidatos visa beneficiar, sem distorções, aqueles realmente demandantes de política compensatória para o acesso ao ensino superior. Segundo ela, a medida aprimora a política de cotas: “Agora nós temos um caminho único para ingresso de estudantes, seja da ampla concorrência ou das cotas. Ou seja, o Sistema está preparado para um acesso cada vez mais único, que vai encontrar o melhor percurso para os estudantes se inscreverem e aumentar o acesso à educação superior”. 


Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2024 seguirão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e, conforme a atualização da Lei de Cotas, quilombolas.    


Inscrições – Os interessados em participar do processo seletivo do Sisu 2024 podem se inscrever até a próxima quinta-feira, 25 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. 


Resultados – O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Em 2024, a lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano pelas instituições de educação superior participantes, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, no período de 30 de janeiro a 7 de fevereiro, pelo mesmo Portal. 


Os procedimentos para preenchimento das vagas serão definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 21, de 2012, ressalvado o disposto no art. 2º do Decreto n. 11.781, de 14 de novembro de 2023, e no art. 3º da Portaria MEC n. 2.027, de 16 de novembro de 2023.

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