O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o retorno de Ednaldo Lavor (PSD) e Franklin Bezerra (PSDB) aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Iguatu, no Centro-Sul do Estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2). “Ante o exposto, concedo amplo efeito suspensivo, inclusive para fins de retorno imediato de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, prefeito e vice-prefeito eleitos de Iguatu/CE, nas eleições de 2020”, informa o ministro no documento.
Os dirigentes do Executivo de Iguatu foram cassados por abuso de poder político nas eleições de 2020. Em 25 de outubro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE Ceará) manteve a decisão. Os dois também foram multados em R$ 50 mil, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19. A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos de decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. Conforme os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
Deveria, então, ser realizada eleição suplementar no município cearense. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, decidiu pela suspensão do pleito suplementar que aconteceria no ano passado. A suspensão ocorreu até o julgamento final do Recurso Especial interposto pelo prefeito e pelo vice. “É importante resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o recurso interposto e defina a matéria de maneira definitiva, evitando que haja nova modificação do chefe do Executivo local por eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados, sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal”, defendeu o magistrado, à época.
Apesar da decisão do presidente do TSE, Ednaldo de Lavor e Franklin Bezerra permaneceram afastados dos cargos.
DEFESA
Na defesa, realizada pelos advogados Cássio Pacheco e Leonardo Vasconcelos, a instabilidade institucional e o prejuízo aos munícipes, além da demora de novas eleições, foram determinantes para a decisão do presidente do TSE. A decisão deve ser comunicada à Câmara Municipal de Iguatu com urgência. “O direito de retorno ao cargo já foi manifestado pela relatora Carmem Lúcia, acompanhada pelo presidente Alexandre de Moraes e pelo Ministério público eleitoral. Um pedido de vista está adiando a conclusão do julgamento. A decisão antecipa o retorno para que não haja prejuízo à vontade democrática das urnas”, assinalou o advogado Cássio Pacheco.
A decisão já foi comunicada ao TRE-CE para que a Câmara Municipal de Iguatu possa marcar a posse de retorno dos eleitos aos respectivos cargos.
Fonte: Opinião CE
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