Os municípios de Santana do Cariri, Crato e Farias Brito registraram incidentes e acidentes em barragens localizadas em seus territórios no ano de 2023. A informação está presente no Relatório Estadual de Segurança de Barragens de 2023, divulgado pela Secretaria de Recursos Hídricos. Segundo a SRH, os acidentes são caracterizados como rompimento parcial ou total da estrutura da barragem, enquanto os incidentes foram eventos que ocorreram e não causaram rompimento. Para avaliar o risco, é necessária a realização de inspeção e informações técnicas da estrutura.
Conforme o documento apresentado pela Secretaria, os acidentes e incidentes foram decorrentes da concentração de chuvas registradas nos municípios cearenses no período. Números repassados pela SRH mostram que, segundo o mapeamento de barragens realizado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), foram identificadas 13.548 barragens localizadas na Bacia do Salgado, distribuídas em todos os municípios da bacia.
“A maioria das estruturas é de propriedade particular, cujo empreendedor não efetivou o cadastro da barragem junto a SRH e, portanto, não temos informações do estado de conservação dessas estruturas”, explicam Fernanda Furtado e Thaiza Fernandes - Técnicas da Célula de Segurança de Barragem (CESBA), da SRH. Diante disso, elas reforçam a importância do Cadastro Estadual de Barragens, que pode ser realizado pelo site da SRH.
Como citam as técnicas, as barragens localizadas na bacia do Salgado, monitoradas pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), são vistoriadas duas vezes ao ano por técnicos qualificados. As barragens de propriedade do Estado possuem Agente de Guarda e Inspeção do Reservatório (AGIR) que realiza o acompanhamento rotineiro da estrutura. Por sua vez, a SRH realiza fiscalização nas barragens inseridas no Cadastro Estadual de Barragens, priorizando aquelas consideradas críticas.
"Anualmente, são programadas ações de fiscalizações conforme as classificações de risco das barragens. Ademais, a SRH, dentro de suas competências como entidade fiscalizadora, atua notificando os empreendedores, visando a garantia de segurança da barragem. Dessa forma, é solicitado ao empreendedor que sejam realizadas manutenções na estrutura com orientação de responsáveis técnicos, como também Inspeção de Segurança Regular (ISR), conforme estabelecido pela Lei nº 12.334/2010. Vale ressaltar que, perante a Lei de Segurança de Barragens, cabe ao empreendedor a responsabilidade legal pela garantia da segurança da barragem", finalizam as técnicas.
Fonte: Jornal do Cariri
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