sexta-feira, 26 de abril de 2024

MPCE recomenda instalação de ponto eletrônico para servidores da Câmara de Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 15ª e da 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nesta quinta-feira (25/04/2024), que a Câmara Municipal da cidade adote providências para implantar sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores da Casa Legislativa. A medida foi tomada após o MP do Ceará receber denúncias indicando a existência de cargos fantasmas no órgão municipal.


De acordo com o requerimento do Ministério Público, o órgão ministerial constatou, durante o andamento de procedimento administrativo, que assessores parlamentares da Câmara atuavam de forma paralela em outros órgãos públicos e em empresas privadas. A recomendação é de autoria dos promotores de Justiça André Barroso e Saul Cardoso Alencar, que são titulares, respectivamente, da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça do município.


O MP do Ceará destaca na recomendação que, para os cargos de assessor parlamentar e assessor especial parlamentar, é necessário o estabelecimento de uma jornada de trabalho definida e o comparecimento presencial ao local. “Para o Ministério Público do Ceará, a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço, além de não trazer nenhum benefício à população local, já que a remuneração dos servidores é custeada pelos cofres públicos”, destacam os promotores de Justiça.


O órgão ministerial estabelece o prazo de 90 dias para a implantação do sistema eletrônico de frequência de todos os servidores da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, incluindo os ocupantes de cargos comissionados, como assessores parlamentares, assessores especiais parlamentares, coordenadores de apoio parlamentar, chefes e secretários de gabinetes. Em até 30 dias, o presidente da Casa Legislativa deve apresentar o cronograma das providências que serão tomadas.


A Casa Legislativa tem o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o eventual acatamento das orientações.

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