O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitou explicações das operadoras de planos de saúde sobre cancelamentos unilaterais de contratos feitos nos últimos dias. A medida vem em resposta ao número significativo de reclamações registradas nos sistemas da Senacon e ao aumento de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs) no sistema da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a crescente onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde é inaceitável, pois coloca em risco a vida e o bem-estar de milhares de consumidores, especialmente daqueles em tratamento contínuo. “A Senacon está empenhada em garantir que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos consumidores, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito", defendeu Damous.
Dados
De acordo com os dados mais recentes, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sindec Nacional contabilizou 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1753 queixas sobre o tema. O volume de reclamações destaca uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.
A Senacon enfatiza que muitos consumidores foram surpreendidos pela rescisão unilateral de seus contratos em um curto espaço de tempo, o que impediu a busca por alternativas viáveis. A preocupação aumenta no caso de beneficiários que necessitam de assistência contínua ou a longo prazo, que se veem repentinamente desprovidos de cobertura médica essencial.
O que diz a lei
O diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, destaca que a Constituição da República assegura a proteção do consumidor como um direito fundamental e um princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), e nos princípios, direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor. “A ação da Senacon visa proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir que operadoras de saúde ajam com transparência e respeito aos direitos dos beneficiários”, disse.
Agora, as operadoras têm um prazo de até 10 (dez) dias para enviar suas respostas à Senacon via protocolo físico ou eletrônico, utilizando a ferramenta "Peticionamento Intercorrente" disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Planos e associações notificadas
Unimed Nacional
Bradesco Saúde
Amil
SulAmérica
Notre Dame Intermédica
Porto Seguro Saúde
Golden Cross
Hapvida
GEAP Saúde
Assefaz
Omint
One Health
Prevent Senior
Assim Saúde
MedSênior
Care Plus
Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
FenaSaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar
Abramge - Associação Brasileira de Planos de Saúde
Ameplan - Associação de Assistência Médica Planejada
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