Foto: Arquivo / Ilustrativa |
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato, expediu recomendação administrativa, nessa terça-feira (21 de maio de 2024), ao prefeito e à secretária municipal de Educação do Crato, para que o executivo municipal oferte transporte escolar universitário aos estudantes residentes na cidade e matriculados em instituições localizadas nos municípios de Juazeiro do Norte e Barbalha.
A recomendação foi expedida após a secretária de Educação e membros do Executivo se comprometerem a encaminhar, até o dia 3 de maio, diagnóstico para eventual prestação de serviço. No entanto, até o momento, a gestão municipal não apresentou resposta nos autos.
Dessa forma, o órgão ministerial recomendou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, o Plano Municipal para efetivação da oferta do serviço, cumprindo, sobretudo, os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o Executivo também deve juntar ao documento citado informações referentes à definição dos alunos a serem beneficiados, à realização e apresentação de estudo de demanda, aos custos estimados e impacto financeiro, ao modelo de prestação de serviço, capacidade e quantitativo de veículos e motoristas, e ao cronograma de execução, com data limite para implantação da prestação do serviço.
A administração municipal tem o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da representação, para informar à Promotoria de Justiça quais providências foram realizadas. Caso não haja resposta, o MP deverá adotar as medidas judiciais cabíveis.
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