terça-feira, 18 de junho de 2024

Em Crato, advogado desmente inelegibilidade de André Barreto e Rondinele Brasil


O advogado Vitor Maia Brasil divulgou nesta terça-feira, 18 de junho de 2024, uma nota de esclarecimento com a finalidade de clarear fatos relacionados a dois de seus clientes que, conforme informação inverossímil, estariam inelegíveis ao pleito eleitoral deste ano no município de Crato.


Trata-se das pessoas de André Barreto, recém anunciado pré-candidato à Prefeitura daquele município pela base governista, e Rondinele Brasil, que figura como uma das mais jovens expressões do cenário político local. Ambos são filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT).


Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento:


População Cratense!

Na qualidade de advogado de defesa do André Barreto e do Rondinele Brasil, não poderia ficar inerte diante da malsinada e falaciosa matéria que está sendo disseminada nas redes sociais com o exclusivo intuito de induzir a população ao erro!A matéria veiculada não condiz com a realidade jurídica. O julgamento do TJCE sobre o presente caso, embora não tenha provido na integralidade o recurso apresentado por André Barreto e Rondinele, veio abrandar a condenação imposta pelo Juízo atuante na Comarca de Crato, persistindo tão somente, a multa cível e sem nenhuma repercussão na esfera de elegibilidade de ambas as partes.


Tanto é verdade que o autor do referido escrito, possivelmente membro da oposição, e sem conhecimento jurídico como aparenta pelas ilações eleitoreiras, limitou-se a divulgar a fake news, quando deveria ter colacionado cópia do acórdão da decisão do TJCE para a integral compressão, entendimento da decisão pelo espectador da notícia.


A referida decisão será devidamente embargada perante o Tribunal de Segundo Grau no momento oportuno, assim como recorrida as instância superiores mediante recursos especial e extraordinário, visto a estar indo de encontro a assentados posicionamentos jurisprudênciais, tanto do STJ quanto do STF. Ressalte-se mais uma vez para melhor entendimento da População Cratense, que absolutamente em nada, a decisão ora referida mácula a elegibilidade tanto de André Barreto, quanto de Rondinele, estando ambos, aptos a concorrerem a qualquer cargo eletivo nas próximas eleições. Um abraço oposição Cratense!


Victor Maia Brasil

Advogado

OAB/CE 17.488

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