quarta-feira, 26 de junho de 2024

MP orienta pré-candidatos do município de Barro a seguir regras eleitorais


O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações foram feitas para vários municípios, entre eles, Barro, na região do Cariri, e envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais e divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral.  


Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:  


Propaganda eleitoral antecipada  


Os dirigentes partidários e os pré-candidatos devem se abster de fazer qualquer propaganda eleitoral durante a pré-campanha. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates (na tv e na internet) e em eventos (seminários, congressos, festas, etc) que possam configurar propaganda de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos. Especificamente ao Poder Legislativo local, a recomendação é que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios.    


Municípios: Barro, Baixio, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.  


Concessão de benefícios a eleitores 


Os agentes públicos e pré-candidatos não podem distribuir nem permitir a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores em todo o ano de 2024, salvo em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.   


Municípios: Barro, Baixio, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara e Uruoca.  


Recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos   


É recomendado que não sejam efetuados repasses de recursos públicos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos e que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tais repasses devem ser suspensos caso estejam ocorrendo.   


Municípios: Barro, Baixio, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaumirim, Milhã Solonópole e Ubajara.  


Uso eleitoreiro de programas sociais 


Também não deve ser permitida a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024 em programas sociais da administração municipal.  


Municípios: Barro, Baixio, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaumirim, Milhã Solonópole e Ubajara.   


Divulgação de pesquisas eleitorais sem registro  


O MPE ainda expediu recomendações direcionadas a veículos de imprensa para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem se assegurarem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas que possam ser fraudulentas.  


Municípios: Boa Viagem e Madalena.  


Tratamento isonômico  


Os veículos de imprensa também devem garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, não favorecendo nenhum em detrimento de outros. Na programação desses veículos, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às ações por eles executadas.  


Municípios: Boa Viagem e Madalena.  


Uso de estrutura para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações  


Os agentes públicos ainda devem se abster de ceder ou usar bens móveis (caminhões, carros, caminhão pipa, entre outros) pertencentes a municípios, estados e União em benefício de pré-candidatos, candidatos e partidos políticos. Também não devem ser usados quaisquer materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar os citados, não podendo cederem ainda servidores ou empregados públicos para trabalharem em comitês de campanha.  


Município: Boa Viagem.  


Os infratores e/ou beneficiários dos atos ilícitos elencados poderão pagar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, podendo os candidatos terem o registro e o diploma cassados e ficarem inelegíveis se condenados por abuso de poder político ou econômico.

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