A Secretaria do Desenvolvimento Agrário realizou visita de monitoramento aos agricultores beneficiados e projetos contemplados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf), nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2024, nos municípios de Crato, Juazeiro e Barbalha, na região do Cariri cearense. Os técnicos da SDA Cláudia Avelino e Aurélio Guimarães estiveram junto a representantes do Centro de Estudos e Assistência às Lutas do(a) Trabalhador(a) (Cealtru) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), entidades parceiras.
A atividade faz parte do acompanhamento do investimento financeiro viabilizado pelo Fedaf aos produtores assessorados pelo Cealtru e Ematerce. Foram visitados José Manuel de Macêdo, Claudenísio de Andrade, Paulo Roberto e Gilmar Xavier, produtores de hortaliças nas comunidades Boa Esperança, no distrito de Arajara, em Barbalha e a Associação Comunitária de Apicultores do Assentamento 10 de Abril, no município de Crato, acompanhados pela Ematerce.
Além da aplicação do recurso, alguns produtores conseguiram ampliar a sua produção no plantio de hortaliças. Já os produtores de mel estão estocando e dialogando sobre a possível comercialização para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Há uma significativa mudança na renda dessas famílias. Os produtores têm conseguido suprir as necessidades de suas famílias, bem como manter seus empreendimentos.
O que é o Fedaf
O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.
A Lei 11.326/2006 considera ainda como beneficiários (as): silvicultores (as), aquicultores (as), extrativistas e pescadores (as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros Povos e Comunidades Tradicionais – PCT’s”, conforme Decreto 6.040/2007.
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 245, de 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário