Foto: Banco de Imagens/ CN7 |
A Justiça Eleitoral determinou a impugnação de uma pesquisa, em Juazeiro do Norte. A ação foi movida pelo PSB municipal. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 028ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte, nesta quinta-feira (18 de julho de 2024), e também inclui a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa.
Segundo o PSB, a pesquisa apresentou irregularidades técnicas que poderiam indicar manipulação dos resultados, com o objetivo de criar um cenário eleitoral fictício. O partido argumentou que a pesquisa apresentava “claros indícios de fraude” e manipulação dos resultados. Entre os pontos levantados, foram citadas a localização geográfica das empresas em Brasília, a curiosidade das representadas nos resultados da pesquisa e a suspensão judicial de outras pesquisas realizadas pelas mesmas empresas.
Contudo, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante destacou que esses pontos não constituem provas suficientes para justificar a concessão de uma medida liminar, considerando-os temores subjetivos e especulativos.
A Justiça Eleitoral encontrou uma inconsistência na utilização de dados censitários desatualizados de 2010, em vez dos dados mais recentes do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa escolha poderia levar a uma representação distorcida da realidade, induzindo o eleitor a erro.
Com base nesses fundamentos, a liminar foi concedida, suspendendo a divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. Além disso, foi fixada uma sanção pecuniária de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento da determinação.
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