segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Governo do Ceará estabelece regras para a gratuidade nos serviços de transporte metroviário e rodoviário intermunicipal nas eleições

Foto: Ivan Silva

Os eleitores que têm domicílio eleitoral nos municípios do interior do Ceará ou votam na Região Metropolitana, têm direito a gratuidade nas passagens em transportes metroviários e rodoviários intermunicipais, durante o período eleitoral. Esse é um benefício concedido pelo Governo do Ceará e regulado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Os passageiros devem reservar suas passagens interurbanas com, até, 48h de antecedência.


De acordo com a norma, há diferenças de regras entre serviço metroviário; rodoviário metropolitano (metrô, VLT, ônibus e vans); e intermunicipal, para o Interior, portanto fique atento. Quem vai viajar para o Interior por meio do sistema de transporte interurbano, é possível se deslocar de graça para o domicílio eleitoral a partir das 17 horas de sexta-feira, 4 de outubro de 2024, retornando ao município de origem até as 8 horas da manhã da segunda-feira, 7 de outubro. As passagens, inclusive, já podem ser emitidas.


Para isso, é necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente.


Já para os eleitores que vão se deslocar de Fortaleza para a Região Metropolitana; ou Região Metropolitana do Cariri; e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, do dia 6 de outubro. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.


Operacionalização

A Lei Estadual nº 19.056, que estabelece a gratuidade nos serviços de transporte metroviário e rodoviário intermunicipal de passageiros em dias de eleições no Estado do Ceará, foi sancionada pelo Governador Elmano de Freitas. A Lei tem o propósito de assegurar aos eleitores que residem em municípios diferentes daqueles de seus respectivos locais de votação o pleno exercício do direito ao voto.


De acordo com o presidente da Arce, João Gabriel Rocha, a medida representa o fortalecimento da democracia e da cidadania, de forma que todos os eleitores encontrem as condições adequadas para votar. “A Arce, como gestora do serviço de transporte, está atenta a isso. Inclusive, aprovamos uma resolução, disciplinando como se dará a operação de transporte no dia das eleições”, salientou Rocha.


Entenda mais

De acordo com o coordenador de transporte, Hélio Holanda, a gratuidade foi elaborada de forma a englobar todo o Estado, incluindo até domicílios eleitorais que não possuem linhas de ônibus para a Capital. “Os eleitores que votam em municípios ou distritos que não possuem linhas de ônibus para Fortaleza ou outra cidade do Estado poderão se deslocar, gratuitamente, até o município polo daquela região, caso façam a devida comprovação do seu local de votação”, enfatiza o Gestor.


A operacionalização conta com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Companhia Cearense de Trens Metropolitanos (Metrofor), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará (Sinterônibus) e das federações de cooperativas de transporte complementar.


Veja, abaixo, a relação de municípios polo e suas respectivas localidades

Aracati | Russas| Morada Nova | Limoeiro do Norte

Municípios da área: Alto Santo, Aracati, Beberibe, Cascavel, Ererê, Fortim, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Pindoretama, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Solonópole, Tabuleiro do Norte;


Baturité | Quixadá

Municípios da área: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Baturité, Capistrano, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Milhã, Mombaça, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Redenção, Senador Pompeu, Solonópole;


Canindé | Crateús | Tauá

Municípios da área:

Aiuaba, Antonina do Norte, Ararendá, Arneiroz, Assaré, Boa Viagem, Campos Sales, Canindé, Caridade, Catunda, Crateús, Croatá, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Itatira, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, São Benedito, Tamboril, Tauá, Varjota;


Sobral

Municípios da área: Alcântaras, Apuiarés, Barroquinha, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pentecoste, Pires Ferreira, Reriutaba, São Benedito, São Luís do Curu, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umirim, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará;


Itapipoca

Municípios da área: Acaraú, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cruz, Granja, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Miraíma, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Santana do Acaraú, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama;


Iguatu

Municípios da área: Acopiara, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro, Tarrafas, Várzea Alegre;


Crato | Juazeiro do Norte

Municípios da área: Abaiara, Altaneira, Araripe, Aurora, Baixio, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari.

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